Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 2017
Cria a Zona de Processamento de Exportação do Açu, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na hipótese de descumprimento dos prazos previstos nos incisos I e II do § 4º do art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 , compete ao CZPE declarar a caducidade da ZPE do Açu.