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Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 2017

Cria a Zona de Processamento de Exportação do Açu, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Na hipótese de descumprimento dos prazos previstos nos incisos I e II do § 4º do art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 , compete ao CZPE declarar a caducidade da ZPE do Açu.

Art. 3º do Decreto /2017