Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2017
Cria a Zona de Processamento de Exportação do Açu, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ZPE do Açu entrará em funcionamento após alfandegamento da área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.