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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Saco de Dentro, Gia e Pau Ferro", situado no Município de Tacaratú, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Saco de Dentro, Gia e Pau Ferro", com área registrada de três mil, setecentos e trinta e nove hectares, dez ares e cinquenta e cinco centiares, e área medida de dois mil, quatrocentos e quarenta e oito hectares, sessenta e cinco ares e cinquenta e quatro centiares, situado no Município de Tacaratú, objeto dos Registros nºˢ R-2-750, fls. 52, Livro 2-F; R-1-730, fls. 41v, Livro 2-F; e Averbação nº AV-16-105, fls. 253, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tacaratú, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000291/2009-05).

Art. 1º do Decreto /2010