Decreto de 27 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 75.625.170,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 75.625.170,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I
R$ 70.625.781,00 (setenta milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais) de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;
II
R$ 2.585.485,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural; e
III
R$ 2.413.904,00 (dois milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e quatro reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007