Decreto de 27 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 75.625.170,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 75.625.170,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
R$ 70.625.781,00 (setenta milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais) de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;
R$ 2.585.485,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural; e
R$ 2.413.904,00 (dois milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e quatro reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007