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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2005

Altera o Anexo II do Decreto de 13 de dezembro de 2005, que abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 471.554.784,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica sem efeito o cancelamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) imputado à ação "25 752 0297 1109 0002 Implantação de Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica no Pará", no Estado do Pará, do Orçamento de Investimento da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., constante do Anexo II do Decreto de 13 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, páginas 5 a 11, que abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 471.554.784,00, para os fins que especifica.

Art. 1º do Decreto /2005