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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 2.907.500,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 2.907.500,00 (dois milhões, novecentos e sete mil e quinhentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.