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Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 7.421.116,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação constante do Anexo VI deste Decreto.