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Artigo 1º do Decreto de 27 de Agosto de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Mulunguzinho", com área registrada de mil, quatrocentos e cinqüenta e três hectares e doze ares, e área medida de mil, trezentos e noventa e cinco hectares, dezoito ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Porteirinha, objeto do Registro nº R-1-12.422, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porteirinha, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006208/2007-94); e

II

"Fazenda Esperança", com área registrada de mil, setecentos e noventa e três hectares, sessenta e dois ares e vinte centiares, e área medida de mil, novecentos e sete hectares, cinco ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Paracatu, objeto dos Registros nºˢ R-8-16.152, Ficha 15.686-A, Livro 2; e R-60-16.152, Ficha 15.686-I, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.001646/2007-66).

Art. 1º do Decreto /2008