Artigo 1º do Decreto de 27 de Abril de 1998
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, crédito especial no valor de R$ 1.305.248,00, aberto por Decreto de 19 de dezembro de 1997, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$ 1.305.248,00 (um milhão, trezentos e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 9.550, de 17 de dezembro de 1997, e aberto por Decreto de 19 de dezembro de 1997, na forma do Anexo I deste Decreto.