JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 27 de Abril de 1998

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, crédito especial no valor de R$ 1.305.248,00, aberto por Decreto de 19 de dezembro de 1997, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$ 1.305.248,00 (um milhão, trezentos e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 9.550, de 17 de dezembro de 1997, e aberto por Decreto de 19 de dezembro de 1997, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1998