JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 27 de Abril de 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.900.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.