Artigo 1º do Decreto de 27 de Abril de 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.900.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.900.000.000,00 (duzentos e quarenta bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.