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Artigo 3º do Decreto de 26 de Setembro de 2007

Cria a Reserva Extrativista Chapada Limpa, localizada no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar a Reserva Extrativista Chapada Limpa, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , providenciando o contrato de concessão de direito real de uso gratuito com a população tradicional extrativista, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.

Art. 3º do Decreto /2007