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Artigo 2º do Decreto de 26 de Setembro de 2007

Cria a Reserva Extrativista Chapada Limpa, localizada no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Extrativista Chapada Limpa tem por objetivo proteger os meios de vida e garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência.

Art. 2º do Decreto /2007