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Artigo 1º do Decreto de 26 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazendas Reunidas Jaqueira/Rancho Alegre/Lagoa do Bonito/Volta do Rio'', situado no Municípios de Wagner e Lençóis, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazendas Reunidas Jaqueira/Rancho Alegre/Lagoa do Bonito/Volta do Rio'', com área de 1.190,7229ha (um mil, cento e noventa hectares, setenta e dois ares e vinte e nove centiares), situado nos Municípios de Wagner e Lençóis, objeto dos Registros nºs 5.954, fls. 128, e 6.214 fls. 195, ambos do Livro 3-F, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Lençóis, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1997