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Decreto de 26 de Setembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO "PROF. CID DA SILVA CÉSAR", com sede na cidade de São Carlos/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidades pública federal a seguinte instituições: CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO "PROF. CID DA SILVA CÉSAR", com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 57.711.637/0001-77(Processo MJ nº 17.871/93-56); EXTERNATO POPULAR SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 62.837.059/0001-96(Processo MJ nº 19.843/94-72); GRUPO FORÇA PARA VENCER, com sede na cidade de Ceilândia, Distrito Federal portador do CGC nº 01.718.543/0001-01(Processo MJ nº 02.274/94-44); LIGA DE ASSISTÊNCIA CRISTO REI, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, portadora do CGC 43.975.580/0001-45(Processo MJ nº 11.130/94-15); SOCIEDADE "PELA FAMÍLIA", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 61.330.817/0001-12(Processo MJ nº 16.976/93-89).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1995