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Artigo 2º do Decreto de 26 de Setembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras do Centro de Educação Superior de Teixeira de Freitas, em Teixeira de Freitas - Bahia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1994