Artigo 1º do Decreto de 26 de Setembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras do Centro de Educação Superior de Teixeira de Freitas, em Teixeira de Freitas - Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, a ser ministrada pelo Centro de Educação Superior de Teixeira de Freitas, unidade integrante da Universidade do Estado da Bahia, na Cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.