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Artigo 1º do Decreto de 26 de Outubro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cabote e Serraria", situado nos Municípios de Tamboril e Catunda, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Cabote e Serraria", com área de dois mil, setecentos e cinqüenta e nove hectares e trinta e nove ares, situado nos Municípios de Tamboril e Catunda, objeto dos Registros nºˢ R-5-1.688, Livro 2-F, e R-10-1.137, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tamboril, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001717/2006-16).

Art. 1º do Decreto /2006