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Artigo 3º do Decreto de 26 de Outubro de 1999

Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo e Revisão da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

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Art. 3º

A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie e será considerada de relevante interesse público.

Art. 3º do Decreto /1999