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Artigo 1º do Decreto de 26 de Outubro de 1999

Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo e Revisão da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo e Revisão da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro 1996.

Art. 1º do Decreto /1999