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Artigo 2º do Decreto de 26 de Outubro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 868.920.516,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de Saldos de Exercícios Anteriores de Convênios e de Recursos Diversos, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1993