Artigo 1º do Decreto de 26 de Outubro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 868.920.516,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 868.920.516,00 (oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e vinte mil e quinhentos e dezesseis cruzeiros reais), para atender à programação indicada do Anexo I deste Decreto.