Artigo 6º do Decreto de 26 de Novembro de 2002
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Estreito, em trecho do Rio Tocantins, Estados do Tocantins e Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.