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Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2002

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Estreito, em trecho do Rio Tocantins, Estados do Tocantins e Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada às empresas Tractebel Egi South America Ltda., Companhia Vale do Rio Doce, Alcoa Alumínio S.A., BHP Billiton Metais S.A. e Camargo Corrêa Energia S.A., integrantes do Consórcio Estreito Energia - CESTE, concessão de uso de bem público, para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Estreito, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Tocantins, localizada nos Municípios de Aguiarnópolis e Palmeiras do Tocantins, Estado do Tocantins, e Estreito, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida será comercializada, na condição de produtor independente, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996.

Art. 1º do Decreto /2002