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Decreto de 26 de Novembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, no Estado de Pernambuco, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia "Escola Agrotécnica Federal Dom Avelar Brandão Vilela".

Art. 2º

O Regimento Interno da Escola de que trata o artigo anterior, aprovado pelo Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, até sua revisão no prazo de dois anos.

Art. 3º

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

Art. 4º

O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro de Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, pelo prazo máximo de dois anos.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1999