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Artigo 4º do Decreto de 26 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Ibiapaba, nos Estados do Piauí e Ceará, e dá outras providências.

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Art. 4º

São consideradas Zonas de Usos Especiais, nos termos da Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988 (publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 1989), o Parque Nacional de Sete Cidades e o Parque Natural Municipal Cachoeira da Conceição.

Art. 4º do Decreto /1996