Artigo 3º do Decreto de 26 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Ibiapaba, nos Estados do Piauí e Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam excluídas, da descrição constante do artigo anterior, as áreas urbanas definidas em lei.