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Artigo 3º do Decreto de 26 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Ibiapaba, nos Estados do Piauí e Ceará, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam excluídas, da descrição constante do artigo anterior, as áreas urbanas definidas em lei.

Art. 3º do Decreto /1996