JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 26 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Ibiapaba, nos Estados do Piauí e Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A APA Serra da Ibiapaba apresenta a seguinte delimitação, que foi baseada nas cartas de escala 1:100.000 da Diretoria de Serviço Geográfico do Exército, Folhas SA.24-Y-C-I-Cocal, SA.24-Y-C-II-Chaval, SA.24-Y-C-III-Granja, SA.24-Y-C-VI-Frecheirinha, SA.24-Y-C-V-Viçosa do Ceará, SA.24-Y-C-IV-Piracuruca, SB.24-V-A-I-Piripiri, SB.23-V-A-II-Pedro II, SB.24-V-A-V-Macambira e SB.24-V-A-IV-Conceição, tendo o seguinte memorial descritivo: inicia na foz do rio Longá, no rio Parnaíba, em frente ao povoado de Barra do Longá, ponto 00, de coordenadas geográficas 03º09'22" de latitude sul e 41º55'50" de longitude oeste e coordenadas UTM N=9650800, E=174300; desse ponto, segue pela margem direita do rio Parnaíba, percorrendo uma distância de 8.000m, até a foz do rio Piranji, em frente a lagoa do Tatipe, ponto 01, de coordenadas UTM N=9657100, E=177800; desse ponto, segue pela calha maior do rio Piranji, percorrendo uma distância de 61.000m, até a ponte da estrada de ferro, perto do povoado de Flecheira, ponto 02, de coordenadas N=9626800, E=211850; desse ponto, segue por uma linha seca e reta, rumo nordeste, percorrendo uma distância de 7.600m, até as nascentes do rio Camurupim, ponto 03, de coordenadas N=9631200, E=217900; desse ponto, segue pela calha maior do rio Camurupim, a jusante, percorrendo uma distância de 37.000m, até a ponte na rodovia PI-210, ponto 04, de coordenadas N=9659400, E=228700; desse ponto, segue rumo a Chaval, pela PI-210, depois pela CE-02, passando por Chaval, percorrendo uma distância de 29.000m, até a ponte sobre o rio Timonha, ponto 05, de coordenadas N=9663000, E=251600; desse ponto, segue pela calha maior do rio Timonha, a montante, percorrendo uma distância de 47.300m, até o encontro com o afluente rio Sobradinho, ponto 06, de coordenadas N=9636600, E=273800; desse ponto, segue pela calha maior do rio Sobradinho, percorrendo uma distância de 11.000m, até defronte o povoado Santa Terezinha, ponto 07, de coordenadas N=9630000, E=277900; desse ponto, segue pela estrada carroçável, passando pelo povoado Santa Terezinha, seguindo até a rodovia CE-71, percorrendo uma distância de 22.000m, ponto 08, de coordenadas N=9633000, E=293200; desse ponto, segue pela CE-71, rumo a Campanário, percorrendo uma distância de 14.500m, até a ponte sobre o rio Coreaú, ponto 09, de coordenadas N=9627700, E=306100; desse ponto, segue pela margem esquerda do rio Coreaú, a montante, percorrendo uma distância de 1.300m, até a ponte da estrada carroçável que segue para o povoado de Tabainha, ponto 10, de coordenadas N=9626650, E=306600; desse ponto segue por essa estrada carroçável, para o povoado de Tabainha, percorrendo uma distância de 19.000m, até o encontro com a estrada carroçável que segue para o povoado de Arapá, ponto 11, de coordenadas N=9615600, E=296700; desse ponto, segue por essa estrada carroçável, passando por Carnaubinha, percorrendo uma distância de 23.000m, até o povoado de Arapá, ponto 12, de coordenadas N=9599200, E=288300; desse ponto segue por uma estrada carroçável, percorrendo uma distância de 4.500m, até o povoado de Saco, na rodovia BR-222, ponto 13, de coordenadas N=9595400, E=286600; desse ponto, segue pela BR-222, passando por Tianguá, percorrendo uma distância de 57.000m, até o limite com o Estado do Piauí, nas proximidades de São João da Fronteira, ponto 14, de coordenadas N=9566600, E=252000; desse ponto segue rumo sul por esse limite interestadual, percorrendo uma distância de 136.000m, até o encontro com uma estrada carroçável que segue para a cidade de Conceição, nas proximidades de uma das nascentes do rio Poti, abaixo da serra do Engano, ponto 15, de coordenadas N=9464550, E=252500; desse ponto, segue por essa estrada carroçável, percorrendo uma distância de 84.000m, até a cidade de Conceição, na saída para Piripiri, ponto 16, de coordenadas N=9456200, E=196750; desse ponto, segue pela estrada carroçável, rumo a Piripiri, percorrendo uma distância de 77.000m, até o encontro com a rodovia BR-404, ponto 17, de coordenadas N=9514400, E=195200; desse ponto segue pela BR-404, rumo a Piripiri, depois pela BR-343, percorrendo uma distância de 10.000m, até a ponte sobre o rio dos Matos, ponto 18, de coordenadas N=9522800, E=191900; desse ponto, segue pela calha maior do rio dos Matos, à jusante, percorrendo uma distância de 81.000m, até a sua foz no rio Longá, na fazenda Formosa, ponto 19, de coordenadas N=9571600, E=167900; desse ponto, segue pela calha maior do rio Longá, à jusante, percorrendo uma distância de 121.000m, até a sua foz no rio Parnaíba, em frente ao povoado de Barra do Longá, ponto 00, início desta descrição, totalizando uma área aproximada de 1.592.550 hectares e um perímetro de 851.200m.

Art. 2º do Decreto /1996