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Artigo 14 do Decreto de 26 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Ibiapaba, nos Estados do Piauí e Ceará, e dá outras providências.

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Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto /1996