Artigo 13 do Decreto de 26 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Ibiapaba, nos Estados do Piauí e Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O IBAMA expedirá os atos normativos complementares ao cumprimento deste Decreto.