JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto de 26 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Ibiapaba, nos Estados do Piauí e Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O IBAMA expedirá os atos normativos complementares ao cumprimento deste Decreto.

Art. 13 do Decreto /1996