Artigo 12 do Decreto de 26 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Ibiapaba, nos Estados do Piauí e Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As penalidades previstas nas Leis nºs 6.902 e 6.938, de 1981 , e no Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 , serão aplicadas pelo IBAMA, para preservação da qualidade ambiental do complexo da biorregião da APA.