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Artigo 2º do Decreto de 26 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.323.728.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, nos termos do art. 6º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991.