Decreto 51644-A de 26 de Novembro de 1962

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , e o Conselho de Ministros, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando da atribuição que lhes confere o item III, do art. 18 do mesmo Ato, DECRETAM: Art 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962 , que a êste acompanha, assinado pelo Presidente do Conselho de Ministros.

Brasília, em 26 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOãO GOULART Hermes Lima João Mangabeira Pedro Paulo de Araujo Suzano Amaury Kruel Miguel Calmon Helio de Almeida Renato Costa Lima Darcy Ribeiro Benjamim Eurico Cruz Reynaldo de Carvalho Filho Eliseu Pagioli Octavio Augusto Dias Carneiro Eliezer Batista da Silva Celso Monteiro Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1963 e retificado em 11.1.1963