Artigo 4º do Decreto de 26 de Março de 2007
Outorga concessão à Fundação Semeador, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Macapá, Estado do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.