Artigo 3º do Decreto de 26 de Março de 2007
Outorga concessão à Fundação Semeador, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Macapá, Estado do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.