JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Março de 2007

Outorga concessão à Fundação Semeador, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Macapá, Estado do Amapá.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Semeador para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Macapá, Estado do Amapá.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Março de 2007