Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Março de 2007
Outorga concessão à Fundação Semeador, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Macapá, Estado do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Semeador para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Macapá, Estado do Amapá.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.