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Decreto de 26 de Março de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga à ELMA Eletricidade de Mato Grosso Ltda. autorização para funcionar como empresa concessionária de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo nº 29000.015638/91-83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

É outorgada à ELMA Eletricidade de Mato Grosso Ltda., com sede na Cidade de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1994