Artigo 4º do Decreto de 26 de Maio de 2003
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Furnas", situado no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.