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Artigo 1º do Decreto de 26 de Maio de 2003

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Furnas", situado no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Furnas", com área de dois mil, seiscentos e dezenove hectares, cinqüenta e sete ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Pedra Preta, objeto do Registro nº R-2-4.185, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso (Processo/INCRA/SR-13/Nº 54240.002648/00-25).

Art. 1º do Decreto /2003