Artigo 2º do Decreto de 26 de Maio de 1997
Outorga concessão para exploração do Aproveitamento Hidrelétrico denominado Porto Estrela, em trecho do rio Santo Antônio, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 35 anos, contado a partir da assinatura do respectivo Contrato de Uso de Bem Público.
§ 1º
O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.
§ 2º
Mediante requerimento das concessionárias, apresentado no prazo da legislação em vigor, a concessão poderá prorrogada, nas condições que forem estimuladas.
§ 3º
O requerimento de prorrogação deverá ser apresentado até trinta e seis meses antes do témino do prazo da concessão.