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Artigo 3º do Decreto de 26 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 847.495.130,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.