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Artigo 1º do Decreto de 26 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 847.495.130,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ) crédito especial no valor de R$ 847.495.130,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e trinta reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.