Artigo 4º do Decreto de 26 de Junho de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.