JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 26 de Junho de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1997