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Artigo 1º do Decreto de 26 de Junho de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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