Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cafeeira", situado no Município de Pequizeiro, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cafeeira", com área de um mil, trezentos e trinta e três hectares e quarenta e dois ares, situado no Município de Pequizeiro, objeto do Registro nº R-01-1.328, fls. 271, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins.