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Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra situada na faixa de dez metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Natal II/Igapó, em 69 kV, com origem na Subestação Natal II e término na Subestação Igapó, localizada nos Municípios de Natal e São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002156/95-86.

Art. 1º do Decreto /1995