JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 26 de Fevereiro de 2009

Outorga à Interligação Elétrica do Madeira S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Araraquara 2, do Bipolo no 1, em ±600 kV CC, nos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009