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Decreto de 26 de Fevereiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito a revogação dos Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito a revogação dos Decretos nºs 76.825, de 17 de dezembro de 1975 , 97.613, de 5 de abril de 1989 , e 97.873, de 26 de junho de 1989 , constantes do Anexo ao Decreto de 15 de fevereiro de 1991.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1992