JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2011

Outorga à Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Cascavel Oeste - Umuarama, Circuito Simples, em 230 kV, e à Subestação Umuarama, 230/138 kV, ambas localizadas no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada à Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Cascavel Oeste - Umuarama, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Umuarama, 230/138 kV, ambas localizadas no Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /2011